•   Info@studioassociatoberetta.com
  •   Ligue para nós: (+39) 0284081138

 

Inglês Francês Português Espanhol
Risultati immagini per bandiera italiana
Sábado, janeiro 13 2018 18: 51

Cumprimento de expatriados

Gerenciar Pessoas Estrangeiras na Itália ou da Itália

Nós o ajudamos a verificar se a contratação de funcionários é permitida e, em caso afirmativo, em que condições: em alguns países europeus, a contratação de funcionários é estritamente regulamentada. Isso pode ser motivo de preocupação em situações de destacamento, uma vez que o funcionário permanece em serviço do empregado do país de origem, enquanto ele pode receber instruções do afiliado ou subsidiária no país anfitrião. Em alguns países (por exemplo, Bélgica, Luxemburgo, França), essa situação já é considerada uma proibida contratação de funcionários. O incumprimento das regras relativas à contratação proibida de funcionários pode, em alguns países, implicar penalidades criminais e / ou penalidades civis, como a responsabilidade conjunta entre a Home Country Company e a Host Company para todas as condições de emprego ou a existência de um permanente acordo local de trabalho entre o empregado e a empresa anfitriã. Às vezes, recomenda-se a execução de um acordo de serviço entre o empregador do país de origem e a Empresa anfitriã para reduzir o risco de contratação proibida dos funcionários.

Lei trabalhista

Ajudamos as empresas estrangeiras a tomar conhecimento de leis de emprego locais "mínimas" que se apliquem apesar da lei que rege o contrato de trabalho.

Mesmo que o país anfitrião não seja considerado o lugar do trabalho habitual, alguns "hardcore mínimo de condições de trabalho locais" podem, no entanto, ser aplicados a partir do primeiro dia do destacamento. Isto é resultado da implementação local da Diretiva dos Trabalhadores Publicados que prevê a proteção das condições mínimas de trabalho em vigor no País Anfitrião, apesar da lei que rege o contrato de trabalho. Os seguintes são geralmente considerados parte deste núcleo: taxas mínimas de pagamento, horário de trabalho máximo e períodos mínimos de repouso, licença anual mínima paga, proteção de maternidade, não discriminação, saúde e segurança e condições de contratação de funcionários.

Nossa área de suporte na aplicação de impostos

Nós o ajudamos a estar ciente dos impostos sobre o rendimento aplicáveis. Primeiro, deve ser verificado se existe um Tratado de dupla tributação entre o país de origem e o país anfitrião. Se for esse o caso, os funcionários que forem destacados por mais de 183 dias provavelmente serão tributáveis ​​em sua remuneração no país anfitrião, pelo menos no salário fornecido pelo país anfitrião. No entanto, é de extrema importância verificar em cada situação o Tratado de dupla tributação em causa, uma vez que a redação e as condições podem ser diferentes do Tratado ao Tratado. Reconheça que existem também diferenças muito importantes no nível de imposto sobre o salário entre os diferentes países. Além disso, as Empresas assumem os riscos de "estabelecimento permanente no país anfitrião", especialmente na Itália. Do nosso ponto de vista, é claro que, dependendo da situação em questão, a presença do empregado pode, sob certas condições, ser considerada como um estabelecimento permanente da Companhia no País Anfitrião. Isso pode dar origem a obrigações adicionais (imposto corporativo) para a Companhia no País Anfitrião.

Nosso apoio para cumprir quaisquer outras formalidades

Deve ser verificado se outras formalidades devem ser cumpridas. Por exemplo, em alguns países (toda a Europa), o empregador do país de origem deve notificar as autoridades locais do país anfitrião do destacamento do empregado antes do início do destacamento. A falta de fazê-lo pode resultar em penalidades criminais. Além disso, os requisitos de idioma local podem ser aplicados.

Publicado em Área de expatriados
Sábado, janeiro 13 2018 18: 13

Gerenciar funcionários do Expat

Gerenciar Pessoas Estrangeiras na Itália ou da Itália

Com um ambiente de recursos apertados e novos desafios, as empresas estão explorando pools de talentos estrangeiros e atribuindo empregados expatriados para criar novas capacidades e oportunidades no exterior. Numa era de globalização crescente e terceirização off-shore, a atribuição internacional de expatriados e nacionais de países terceiros tornou-se uma necessidade competitiva. O processo não é tão fácil, o processo de expatriação envolve muitos aspectos técnicos e profissionais, mas também contém itens pessoais, sociais e culturais, que muitas vezes são o gatilho que fazem os expatriados escolherem retornar ao seu país antes do cronograma.

Encontre um Coach

Ajudamos o povo estrangeiro a entender a Cultura local com programas específicos de Coaching.

Nossos serviços de gerenciamento de RH podem fornecer treinamento social para um funcionário designado para trabalhar na Itália ou em todo o mundo e para a família do empregado. O treinamento familiarizará a família com costumes locais, tabus e expectativas de interações sociais. Numa formação alfandegária adaptada, as leis de relações trabalhistas e as práticas de contratação no país anfitrião serão cobertas, bem como estilos de liderança efetivos na nova cultura. Entendemos que o embarque é uma parte crítica da experiência de emprego, por isso nossos Profissionais podem desenvolver e implementar um programa de embarque específico adaptado à sua empresa.
Às vezes, o empregado sai de seu país com sua família, então nós fornecemos um treinamento útil para familiarizar a família com costumes locais, tabus e expectativas de interações sociais.
No âmbito de uma formação de negócios Cross-Cultural feita sob medida, as leis de relações de trabalho e as práticas de contratação no país anfitrião, especialmente na Itália, serão cobertas, bem como estilos de liderança efetivos na nova cultura.

 Nossa área de suporte na administração

  • Auxiliar para autorização de trabalho (“autorização de trabalho”), visto separado e / ou autorização de residência.
  • Verifique se o funcionário pode permanecer no regime de pensão original e pode ser excluído de qualquer plano de pensão do país anfitrião.
  • Verifique os impostos de renda aplicáveis ​​e se o sistema de tributação dupla estiver sendo executado
  • Assistência total para declarações fiscais pessoais

Suporte legal

  • Apoio em caso de acidente
  • Saúde 
  • Seguro de saúde e assistência social e pensão
Publicado em Área de expatriados
Sábado, janeiro 13 2018 17: 31

Contratação e destacamento de funcionários

Contratação e destacamento de pessoas na Itália ou da Itália

As empresas que fazem negócios no mundo todo costumam enviar funcionários para trabalhar temporariamente em sua subsidiária local ou empresa afiliada. Esses funcionários mantêm o contrato de trabalho com o empregador do país de origem durante o destacamento e permanecem funcionários da Empresa. À primeira vista, apenas o local de trabalho é alterado temporariamente. No entanto, muitas outras questões legais podem entrar em jogo e precisam de preparação adequada e papelada bem redigida. Fornecemos dicas que cada advogado interno deve considerar ao preparar um destacamento para a Europa.

Assistência em

  • Verifique os objetivos do empregador
  • Escolha a solução legal certa
  • Avalie se há risco de estabelecimento estável no país anfitrião.
  • Verifique se o empregado precisa de autorização para trabalhar ("permissão de trabalho") ou visto separado e / ou autorização de residência.
  • Determine qual lei irá reger o contrato de trabalho durante o destacamento.
  • Ajudar a compreender a implementação local da Diretoria de Trabalhadores Postados que prevê a proteção das condições mínimas de trabalho vigentes no País Anfitrião, apesar da lei que rege o contrato de trabalho.
  • Verifique se a contratação de funcionários é permitida e, em caso afirmativo, em que condições.
  • Determine se você precisa cumprir com outras formalidades.
  • Entenda quanto custa o Disparo temporário / -Seconding / -Hiring 

 Nossa área de suporte na administração

  • Definir Administração do Plano de Remuneração
  • Definir Administração do Plano de Contribuição
  • Definir Administração do Plano Tributário
  • Administração de Benefícios a Empregados
  • Global Payroll Services
  • HR como um serviço (HRaaS)
  • Terceirização de RH no local e serviços de folha de pagamento

Suporte legal

  • Contratos de trabalho
  • Acordo Coletivo (CAO)
  • Postagem temporária / destacamento / contratação temporária
  • Cessação do contrato de trabalho (demissão)
  • Diretor Gerente / Diretor Estatutário
  • Reembolso de despesas ou carro de companhia
  • Cláusula de não concorrência / cláusula de não solicitação
  • Horas de trabalho, feriados, saia
  • Reivindicações salariais
  • Dano
  • Transferência de empresa
  • Participação dos funcionários (conselho de empresa, representante do pessoal)
  • Comportamento inapropriado ou discriminação
  • Incapacidade e reintegração
  • Trabalho de trabalhadores estrangeiros
  • Seguro de saúde e assistência social e pensão
Publicado em Área de expatriados

Especialista em folha de pagamento, direito do trabalho, organização, direito das empresas, falência, fiscalização e terceirização administrativa

Número do IVA e Código Fiscal 06620730967

Informações de contato

  Via Benedetto Marcello 6,
20124 Milan 
  Via Bevagna, 14
00191 Roma
Itália

 + 39 0284081138

 Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 9.00 estou para 6.00 pm

Contacto

Confidencialmente fale com o nosso
advogados experientes
+ 39 0284081138

Ou visite o nosso escritório:
6 Via Benedetto Marcello 
20124 Milan