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Área de Atuação

Contratação e destacamento de funcionários

Contratação e destacamento de pessoas na Itália ou da Itália

As empresas que fazem negócios no mundo todo costumam enviar funcionários para trabalhar temporariamente em sua subsidiária local ou empresa afiliada. Esses funcionários mantêm o contrato de trabalho com o empregador do país de origem durante o destacamento e permanecem funcionários da Empresa. À primeira vista, apenas o local de trabalho é alterado temporariamente. No entanto, muitas outras questões legais podem entrar em jogo e precisam de preparação adequada e papelada bem redigida. Fornecemos dicas que cada advogado interno deve considerar ao preparar um destacamento para a Europa.

Assistência em

  • Verifique os objetivos do empregador
  • Escolha a solução legal certa
  • Avalie se há risco de estabelecimento estável no país anfitrião.
  • Verifique se o empregado precisa de autorização para trabalhar ("permissão de trabalho") ou visto separado e / ou autorização de residência.
  • Determine qual lei irá reger o contrato de trabalho durante o destacamento.
  • Ajudar a compreender a implementação local da Diretoria de Trabalhadores Postados que prevê a proteção das condições mínimas de trabalho vigentes no País Anfitrião, apesar da lei que rege o contrato de trabalho.
  • Verifique se a contratação de funcionários é permitida e, em caso afirmativo, em que condições.
  • Determine se você precisa cumprir com outras formalidades.
  • Entenda quanto custa o Disparo temporário / -Seconding / -Hiring 

 Nossa área de suporte na administração

  • Definir Administração do Plano de Remuneração
  • Definir Administração do Plano de Contribuição
  • Definir Administração do Plano Tributário
  • Administração de Benefícios a Empregados
  • Global Payroll Services
  • HR como um serviço (HRaaS)
  • Terceirização de RH no local e serviços de folha de pagamento

Suporte legal

  • Contratos de trabalho
  • Acordo Coletivo (CAO)
  • Postagem temporária / destacamento / contratação temporária
  • Cessação do contrato de trabalho (demissão)
  • Diretor Gerente / Diretor Estatutário
  • Reembolso de despesas ou carro de companhia
  • Cláusula de não concorrência / cláusula de não solicitação
  • Horas de trabalho, feriados, saia
  • Reivindicações salariais
  • Dano
  • Transferência de empresa
  • Participação dos funcionários (conselho de empresa, representante do pessoal)
  • Comportamento inapropriado ou discriminação
  • Incapacidade e reintegração
  • Trabalho de trabalhadores estrangeiros
  • Seguro de saúde e assistência social e pensão

Especialista em folha de pagamento, direito do trabalho, organização, direito das empresas, falência, fiscalização e terceirização administrativa

Número do IVA e Código Fiscal 06620730967

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