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Cumprimento de expatriados

Gerenciar Pessoas Estrangeiras na Itália ou da Itália

Nós o ajudamos a verificar se a contratação de funcionários é permitida e, em caso afirmativo, em que condições: em alguns países europeus, a contratação de funcionários é estritamente regulamentada. Isso pode ser motivo de preocupação em situações de destacamento, uma vez que o funcionário permanece em serviço do empregado do país de origem, enquanto ele pode receber instruções do afiliado ou subsidiária no país anfitrião. Em alguns países (por exemplo, Bélgica, Luxemburgo, França), essa situação já é considerada uma proibida contratação de funcionários. O incumprimento das regras relativas à contratação proibida de funcionários pode, em alguns países, implicar penalidades criminais e / ou penalidades civis, como a responsabilidade conjunta entre a Home Country Company e a Host Company para todas as condições de emprego ou a existência de um permanente acordo local de trabalho entre o empregado e a empresa anfitriã. Às vezes, recomenda-se a execução de um acordo de serviço entre o empregador do país de origem e a Empresa anfitriã para reduzir o risco de contratação proibida dos funcionários.

Lei trabalhista

Ajudamos as empresas estrangeiras a tomar conhecimento de leis de emprego locais "mínimas" que se apliquem apesar da lei que rege o contrato de trabalho.

Mesmo que o país anfitrião não seja considerado o lugar do trabalho habitual, alguns "hardcore mínimo de condições de trabalho locais" podem, no entanto, ser aplicados a partir do primeiro dia do destacamento. Isto é resultado da implementação local da Diretiva dos Trabalhadores Publicados que prevê a proteção das condições mínimas de trabalho em vigor no País Anfitrião, apesar da lei que rege o contrato de trabalho. Os seguintes são geralmente considerados parte deste núcleo: taxas mínimas de pagamento, horário de trabalho máximo e períodos mínimos de repouso, licença anual mínima paga, proteção de maternidade, não discriminação, saúde e segurança e condições de contratação de funcionários.

Nossa área de suporte na aplicação de impostos

Nós o ajudamos a estar ciente dos impostos sobre o rendimento aplicáveis. Primeiro, deve ser verificado se existe um Tratado de dupla tributação entre o país de origem e o país anfitrião. Se for esse o caso, os funcionários que forem destacados por mais de 183 dias provavelmente serão tributáveis ​​em sua remuneração no país anfitrião, pelo menos no salário fornecido pelo país anfitrião. No entanto, é de extrema importância verificar em cada situação o Tratado de dupla tributação em causa, uma vez que a redação e as condições podem ser diferentes do Tratado ao Tratado. Reconheça que existem também diferenças muito importantes no nível de imposto sobre o salário entre os diferentes países. Além disso, as Empresas assumem os riscos de "estabelecimento permanente no país anfitrião", especialmente na Itália. Do nosso ponto de vista, é claro que, dependendo da situação em questão, a presença do empregado pode, sob certas condições, ser considerada como um estabelecimento permanente da Companhia no País Anfitrião. Isso pode dar origem a obrigações adicionais (imposto corporativo) para a Companhia no País Anfitrião.

Nosso apoio para cumprir quaisquer outras formalidades

Deve ser verificado se outras formalidades devem ser cumpridas. Por exemplo, em alguns países (toda a Europa), o empregador do país de origem deve notificar as autoridades locais do país anfitrião do destacamento do empregado antes do início do destacamento. A falta de fazê-lo pode resultar em penalidades criminais. Além disso, os requisitos de idioma local podem ser aplicados.

Especialista em folha de pagamento, direito do trabalho, organização, direito das empresas, falência, fiscalização e terceirização administrativa

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